Todos os projetos começam com pessoas. São as pessoas que se apaixonam por causas, são as pessoas que geram e identificam valores, são as pessoas que engajam seus semelhantes e com o Asilo São Vicente de Paulo de Mandaguaçu, não foi diferente.
Na década de 50 a região onde se encontra hoje o município de Mandaguaçu estava em formação e com isso havia um grande transito de pessoas que vinham dos mais variados estados em busca de "fazer a vida" em um novo município, vinham sem saber ao certo o que as esperava, sem nenhum recurso financeiro e que, como relatado pelos pioneiros, famílias inteiras ficavam ao relento. Então um grupo de pessoas que já estava na localidade viu a necessidade de se ter uma casa onde se pudesse acolher essas pessoas que transitavam pela região. Organizaram então “uma casa de passagem” que recebia essas pessoas, dando a elas e suas famílias um local de referência para ficarem nesse momento. Como relatado por pessoas da época, alguns resolviam se estabelecer no local, enquanto outras seguiam buscando seus objetivos de vida.
Com o passar dos anos e com a mudança das necessidades, essa casa de passagem foi se adequando e então já não tinha cunho de casa de passagem, mas acolhia pessoas que não tinham para onde ir. Com o crescimento da demanda desse público e as crescentes necessidades, um grupo de vicentinos da época se reuniram ,assumiram o cuidado do local e então em 12 de janeiro de 1959 foi fundado o Asilo São Vicente de Paulo de Mandaguaçu.
Na atualidade, respeitando leis, normas e resoluções o Asilo São Vicente de Paulo se caracteriza como uma instituição civil de direito privado, beneficente e sem fins lucrativos. Com base na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, é um serviço da Proteção Social Especial de Alta complexidade, que oferece serviço de acolhimento na modalidade de Abrigo Institucional de Longa Permanência para Idosos de ambos os sexos com idade a partir de 60 anos. A característica de abrigo de longa permanência, confere à instituição suma importância no âmbito da Assistência Social no que diz respeito à proteção e a garantia dos Direitos da Pessoa Idosa.